O pedido médico compreende a condição física e a história clínica do paciente e é um requisito para processos de investigação diagnóstica ou tratamento. Ele também representa que o paciente está tendo acompanhamento médico, assegurando assim a sua saúde.

Não é incomum que pacientes ou familiares compareçam a um hospital ou clínica sem um pedido médico para realizar determinado exame radiológico.

Dessa forma, muitas dúvidas podem surgir.

É permitido realizar exames e elaborar o laudo médico correspondente sem um pedido médico?

Se o exame e o laudo forem feitos, quais as possíveis consequências para o serviço de imagem e para o médico?

Neste conteúdo, vamos abordar todos os pontos relacionado ao assunto.

 

O que dizem as resoluções sobre os pedidos médicos?

medico elaborando um pedido médico

O Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem pareces jurídicos e resoluções específicas sobre o assunto.

Primeiramente, é importante destacar que a solicitação de um exame médico é ato privativo do médico assistente, após atendimento direto e pessoal ao paciente.

O artigo 37 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217 de 27/09/2019) proíbe a prescrição de tratamentos ou procedimentos sem atendimento direto ao paciente.

Veja, na íntegra, o que diz a resolução:

“É vedado ao médico: prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência
e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”

Além disso, o CFM já afirmou, no PARECER-CONSULTA CFM nº1.445/97 – PC/CFM/Nº 27/97, o seguinte:

“Exame radiológico só pode ser requisitado por médico. Qualquer ato que vise diagnóstico, prognóstico ou terapêutico (execução ou prescrição) é ato médico e, portanto, privativo desse profissional. Comete falta ética o médico que aceitar realizar exame radiológico não solicitado por médico.”

Vale mencionar que odontologistas também podem solicitar exames radiológicos específicos.

Isto é, de acordo com a legislação que regula sua atividade, conforme foi afirmado no parecer PC/CFM/Nº 21/1985:

“A solicitação de exames complementares só pode ser feita por médico, porque é complementação do exame clínico, portanto, parte integrante do diagnóstico médico, o qual somente pode ser realizado por profissional legalmente habilitado (art. 17 da Lei 3.268 de 30/09/1957), respeitada, todavia, a legislação que regula a atividade dos odontólogos.”

Considerando os pareceres do CFM mencionados acima, o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) emitiu um parecer jurídico em 14/07/2017 em que afirma ser infração ética passível de punição realizar ou laudar um exame radiológico sem pedido médico.

Segundo o parecer:

“A solicitação de exame é ato privativo do médico e decorrente de exame clínico do paciente, sendo que sua realização, com o respectivo laudo, sem o correspondente pedido subscrito por médico assistente, configura infração ética, passível de ser punida pelos Conselhos Regionais de Medicina.

No caso de se verificar a infração ética até aqui delimitada – realização de exame e elaboração de laudo sem pedido médico – as responsabilidades serão atribuídas de forma solidária, entre o médico responsável pelo serviço e aquele que realizou o exame e o laudou, caso esse último tenha ciência de que não havia um pedido do médico assistente do paciente.”

O médico responsável pelo serviço é o responsável técnico do serviço de imagem.

Há, ainda, um outro parecer jurídico do CBR sobre o assunto que complementa o anterior.

Esse, afirma que o médico radiologista local pode atender o paciente e ele mesmo fazer o pedido médico, autorizando a realização do exame, desde que assuma a integral responsabilidade pelo ato.

Ou seja, o médico radiologista que faz o pedido médico fica responsável por orientar o tratamento do paciente ou encaminhá-lo para tratamento com outro médico, caso seja necessário.

 

Como funciona o pedido médico em casos a distância?

médico analisando um raio x com pedido médico

O artigo 3º da resolução do CFM nº 2.107/2014, que define e normatiza a telerradiologia, afirma o seguinte:

“A transmissão dos exames por telerradiologia deverá ser acompanhada dos dados clínicos necessários do paciente, colhidos pelo médico solicitante, para a elaboração do relatório.”.

Dessa forma, há obrigatoriedade do envio de dados clínicos junto com as imagens dos exames.

Todavia, não se especifica se os dados clínicos devem ser enviados na forma de pedido médico escaneado, questionário pré-exame escaneado, por escrito diretamente no sistema de telerradiologia, através de integração de sistemas, ou de outra maneira.

Entretanto, vale a pena voltarmos ao parecer jurídico do CBR de 14/07/2017, que afirma que o médico que lauda o exame pode ser co-responsabilizado eticamente se laudar um exame tendo “ciência de que não havia um pedido do médico assistente do paciente”.

Por conseguinte, conclui-se que mesmo que um centro de imagem não encaminhe o pedido médico junto com o exame a ser laudado (enviando os dados clínicos de outra forma), é necessário que este seja apresentado quando solicitado pelo médico radiologista que vai laudar (devido a alguma dúvida clínica, por exemplo).

Caso a clínica não tenha um pedido médico, o médico radiologista pode se negar a laudar o exame correspondente.

Isso porque ele poderá ser punido por infração ética caso laude um exame tendo ciência de que não há um pedido médico.

Todavia, caso o pedido médico tenha sido perdido, é possível que o centro de imagem entre em contato com o médico que solicitou o exame e peça para ele refazer o pedido e enviar para o centro de imagem.

Caso não exista mesmo um pedido médico, o médico radiologista local do centro de imagem pode decidir fazer um pedido médico.

Mas, neste caso, passará a ser o responsável por orientar o tratamento ou encaminhar o paciente para tratamento com outro médico.

Inclusive, assumirá a responsabilidade por verificar no laudo emitido por telerradiologia se há alguma alteração que necessite de tratamento de urgência.

 

Perguntas frequentes

O que é um pedido médico?

O pedido médico compreende a condição física e a história clínica do paciente e é um requisito para processos de investigação diagnóstica ou tratamento. Ele também representa que o paciente está tendo acompanhamento médico, assegurando assim a sua saúde.

Posso realizar um exame sem pedido médico?

É vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo.