Telemedicina é o termo utilizado para definir a atividade médica mediada por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), com a finalidade de prestar assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).

Devido ao suporte remoto, ela pode entregar muitos cuidados da saúde que são considerados recursos limitados para grande parte da população.

O assunto é importante para atualização do conhecimento de médicos, gestores e profissionais da medicina. Isso porque, tão recente na literatura médica, a telemedicina abrange serviços de saúde, educação, administrativos e informações médicas que podem ser transmitidos por longas distâncias.

Portanto, esperamos que você tenha uma boa leitura e que este artigo possa proporcionar boas considerações.

 

O que é e como funciona a telemedicina?

Telemedicina é um termo utilizado para definir toda a prática médica que é realizada a distância através de tecnologias digitais.

Com suporte a pacientes de forma remota, a telemedicina entrega cuidados de saúde a grande parte da população que possui acesso limitado a alguns recursos, seja por localidade ou condição clínica.

Ela pode, por exemplo, proporcionar uma consulta médica especializada a um paciente que mora distante de metrópoles ou centros urbanos.

A palavra telemedicina possui o prefixo téle, que vem do grego, e significa “distância”.

Teve origem em Israel e passou a ser muito utilizada nos Estados Unidos e em países europeus. Isso porque, a telemedicina avançou muito desde sua criação, por volta de 1950.

Além disso, hoje, com o avanço da internet, a conexão entre profissionais da saúde e pacientes tornou-se mais comum, mais rápida e mais acessível.

Durante a pandemia da Covid-19, a telemedicina teve grande notoriedade visto a possibilidade de prestar serviços de saúde a distância, mantendo a segurança dos profissionais de saúde e também de pacientes.

Aliás, a telemedicina foi essencial para facilitar o atendimento de urgências e monitorar pacientes em quarentena.

 

Quais são as modalidades da telemedicina?

De acordo com a Resolução nº 2.314/2022, o atendimento pode ser realizado através de sete modalidades, descritas abaixo.

  • Teleconsulta: é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.
  • Teleinterconsulta: é a troca de informações e opiniões entre médicos, com auxílio de TDICs, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico.
  • Telediagnóstico: é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo a distância ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento (exemplo: médico radiologista), em atenção à solicitação do médico assistente.
  • Telecirurgia: é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras.
  • Telemonitoramento (ou televigilância médica): é o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico para monitoramento ou vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença por meio de avaliação clínica e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.
  • Teletriagem médica: é o ato realizado por um médico, com avaliação dos sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.
  • Teleconsultoria médica: é ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.

 

Quais são os benefícios da telemedicina?

paciente em teleconsulta através da telemedicina

Um dos maiores benefícios da telemedicina é prevenir, alertar, monitorar e controlar a disseminação de doenças transmissíveis e não transmissíveis.

Ou seja, podendo, ser um grande artifício em uma situação de epidemia, promovendo melhores resultados à vigilância epidemiológica, como é o caso da pandemia do COVID-19 em 2020.

A telemedicina pode contribuir para a integração do sistema de saúde e a universalidade dos serviços com qualidade, eficiência e equidade, em benefício prioritário das populações dispersas.

Contudo, inúmeros fatores podem decidir a qualidade de um serviço de saúde.

Por isso sempre recomendamos atenção no momento de escolha de parceiros para telerradiologia, por exemplo.

E por falar em telerradiologia, a telemedicina apresenta benefícios para os pacientes.

Pois, em geral, tende a facilitar diagnósticos mais assertivos e tratamentos mais baratos através da detecção com precisão da doença.

A gestão hspitalar pode obter redução de custos e comunicação ágil entre seus diferentes serviços.

E, por fim, para os médicos, dos principais benefícios, são novas oportunidades para: consultas com especialistas; deslocamento; e melhoria na qualidade de imagens e informação.

 

Qual é a regulamentação da telemedicina?

regulamentação da telemedicina

A nova regulamentação da telemedicina foi definida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no dia 04/05/2022, através da Resolução nº 2.314/2022.

A resolução define e regulamenta a telemedicina no Brasil como forma de assistência médica mediada por tecnologia e comunicação. A nova norma substitui a Resolução CFM nº 1.643/2002 e já está em vigor.

José Hiran Gallo, presidente do CFM, diz que a resolução é baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, abrindo portas para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e também confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes.

Para o presidente, a telemedicina, principalmente durante a pandemia, provou seu poder em levar assistência às cidades do interior e em beneficiar os grandes centros, reduzindo a demanda e os gargalos causados pelas transferências de pacientes.

A nova resolução da telemedicina define a prática como uma atividade médica mediada por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), com a finalidade de prestar assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona).

Abaixo, você pode conferir os principais pontos dessa nova resolução.

 

Sobre a segurança e privacidade de dados

Para garantir o respeito ao sigilo médico na relação com o paciente, no atendimento prestado por telemedicina, os dados do paciente e as imagens contidas no prontuário devem ser preservados. Além disso, segurança, garantias de tratamento, integridade, autenticidade, confidencialidade, privacidade e sigilo profissional das informações devem atender à lei (LGPD) e às normas do CFM.

Ainda de acordo com a nova resolução da telemedicina, no artigo 3, o atendimento deve ser registrado em prontuários físicos ou em sistemas de informação, no Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES), atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.

Tais prontuários e os dados de anamnese relacionados ao atendimento por telemedicina, bem como os resultados de exames complementares e as ações médicas realizadas, também devem ser mantidos sob a supervisão do médico ou diretor técnico responsável pelo atendimento em seu consultório, no caso de interveniência de empresa ou instituição.

 

Sobre a autonomia na decisão médica

O artigo 4 da nova resolução da telemedicina, define que médicos devidamente cadastrados nos Conselhos Regionais de Medicina terão autonomia para decidir sobre o uso ou não da telemedicina ou para indicar atendimento presencial quando julgar necessário. Em conformidade com as normas éticas e legais, a autonomia está limitada ao princípio de benefício e inocuidade do paciente.

Segundo Donizetti Giamberardino, relator da norma, a consulta médica presencial continua sendo o padrão-ouro, a referência para o atendimento ao paciente. Entretanto, a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um complemento importante para a saúde e permite que milhares de pacientes recebam tratamento.

A nova resolução da telemedicina, portanto, considera que a medicina deve visar o benefício do paciente e o melhor resultado ao conciliá-la com tecnologia segura e meios digitais. Sendo assim, o médico deve avaliar se a telemedicina é o melhor método para as necessidades do paciente.

 

Sobre a autorização do paciente

A nova resolução da telemedicina determina, no artigo 15, que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o serviço de telemedicina e a transmissão de suas imagens e dados por consentimento livre e esclarecido (termo de concordância e autorização), enviando-o por meio eletrônico ou gravando a leitura do texto. A autorização deve fazer parte do SRES do paciente.

E prevê que, no caso de emissão do laudo à distância, além da data, hora e assinatura, deve constar também a identificação do médico, incluindo nome, número de registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente. A assinatura do médico deverá ter certificação digital no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente reconhecido.

Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir a definição da LGPD e demais disposições legais relativas ao uso primário dos dados.

 

Sobre a fiscalização

O artigo 17 da nova resolução da telemedicina define que as empresas prestadoras destes serviços devem ter sede estabelecida em território brasileiro e inscrição no CRM do estado onde estão sediadas, tal como responsabilidade técnica do médico regularmente inscrito no mesmo conselho.

Portanto, a fiscalização será realizada pelos CRMs, que manterão também a vigilância e avaliação das práticas de telemedicina em termos de qualidade do atendimento, relação médico-paciente e sigilo profissional.

 

Considerações finais

consultoria médica online por telemedicina

Acima de tudo, a telemedicina já é uma realidade, sendo aplicada todos os dias com maior benefício para a população.

Na democratização do conhecimento médico, contribui por meio de bibliotecas virtuais, teleconferências e demais ferramentas da telecomunicação. Beneficiando, assim, um grande número de estudantes e profissionais.

E o mesmo acontece na aplicação da telemedicina com a Robótica, onde vimos que, através da telecirurgia, é tecnicamente possível realizar uma cirurgia distante do paciente, em outro lado do Planeta.

Mas, infelizmente o progresso ainda não é uma condição de igualdade, visto que muitas regiões em todo o mundo ainda não superaram algumas limitações, desde econômicas quanto a qualidade de serviços de telecomunicação.

Esperamos que o avanço da tecnologia e da regulamentação continuem, para que seja possível, um dia, levar Medicina de qualidade ao alcance de todos.

 

Perguntas frequentes

O que é telemedicina e como funciona?

Telemedicina é um termo utilizado para definir toda a prática médica que é realizada a distância através de tecnologias digitais. Ela entrega cuidados de saúde a grande parte da população que possui acesso limitado a alguns recursos, seja por localidade ou condição clínica.

Quais modalidades atendem por telemedicina?

O atendimento pode ser realizado através de sete modalidades:

• Teleconsulta

• Teleinterconsulta

• Telediagnóstico

• Telecirurgia

• Telemonitoramento (ou televigilância médica)

• Teletriagem médica

• Teleconsultoria médica