O respeito pelo direito do paciente é uma condição fundamental para a prestação de serviços na área da saúde.
É base para atividades de atendimento ao paciente, sejam elas feitas presencialmente ou por meio do uso de tecnologia, como em consultas e monitoramentos à distância.
Continue a leitura para informar-se mais a respeito!
O que se caracteriza como direito do paciente?
Há uma série de regras a respeito das relações entre prestadores e usuários do sistema de saúde, tanto público quanto privado.
Essas regras estão consagradas nos direitos do consumidor, bem como na Constituição Federal e todo prestador de serviços de saúde precisa aderir a esses padrões.
Sobre isso, vamos analisar o que a Constituição diz a respeito no Artigo 196:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Embora seja uma referência clara ao SUS, esse parágrafo serviu de base para o desenvolvimento de normas para cuidados de saúde privados também.
O que a legislação prevê sobre o direito do paciente?
A saúde é um direito de todos, algo que podemos ver presente em diversos tratados internacionais.
Em nossa própria Constituição, já citada antes, é possível notar a importância dada a este direito fundamental.
Na Lei 8080/90, por exemplo, mais especificamente em seu artigo terceiro:
“Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.”
No entanto, a regra mais significativa é dada pelo Ministério da Saúde na Portaria 1820/09.
Essa regra discorre sobre os direitos, deveres e garantias asseguradas nos serviços de saúde:
“Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.”
O que é encontrado no Código de Ética Médica?
Também vale mencionar o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/18), cujo Capítulo V é dedicado aos relacionamentos com os pacientes e familiares.
O capítulo define obrigatoriedades que se tornam direito do paciente.
Tais como a responsabilidade do médico de explicar as alternativas de tratamento e os riscos a este relacionados ou a proibição do abandono do paciente pelo médico, salvo situações que possam prejudicar a relação com o usuário ou afetar seu desempenho.
Quais são direitos garantidos ao paciente?
Selecionamos alguns direitos assegurados aos pacientes tomando como fonte a Lei Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999 e os Pareceres dos Conselhos de Medicina na Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde para explicar em maiores detalhes:
1. Acompanhante
Todo paciente possui o direito de ser acompanhado por uma pessoa designada por ele, se assim desejar.
Durante consultas, internações, exames pré-natais e parto, para a melhoria do seu conforto e do seu bem-estar físico e emocional.
2. Cuidados humanizados
Dar a atenção quando é preciso e certificar-se que os pacientes estejam à vontade no ambiente clínico ou hospitalar.
Qualquer pessoa que se sinta ouvida e respeitada tem mais chances de fornecer todos os detalhes a respeito do seu estado de saúde, o que pode ser crucial para diagnosticar e conduzir casos clínicos.
3. Não abandono
Após iniciar o tratamento, é vedado ao médico abandonar o paciente, a menos que haja eventos que prejudiquem a relação entre ambos ou então, o desempenho profissional.
Tem-se então a assistência continuada como garantia ao paciente salvo as exceções supracitadas.
4. Legibilidade dos documentos de saúde
O entendimento sobre a prescrição de saúde é crucial em qualquer tratamento.
A prescrição e outros documentos em formato digital surgem como uma solução a letras incompreensíveis, rasuras ou falta de informações nos documentos de saúde.
5. Alta hospitalar
O médico pode recusar-se a conceder alta hospitalar a um paciente sob seus cuidados se colocar a saúde deste em risco.
Ainda assim é direito do paciente decidir sua alta apesar do conselho do médico, devendo-se nessa situação responsabilizar-se por escrito.
Nesse caso, o médico tem a opção de encaminhar o caso para outro profissional que tenha sido recomendado ou aceito pelo paciente ou família.
6. Identificação
Poder identificar as pessoas responsáveis diretamente e indiretamente por sua assistência através de crachás visíveis e legíveis, com o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
7. Pronto atendimento para emergências
Casos nos quais há risco de vida são prioridade de atendimento.
Cabe ao médico triar e decidir sobre a ordem dos tratamentos (veja protocolo de manchester).
Porém, cada caso deverá receber os devidos cuidados assim que possível.
8. Informação sobre atendimento, procedimentos e cuidados
Além de consultas, todo paciente tem direito a informações claras sobre atendimentos e procedimentos médicos.
O que inclui suas vantagens, desvantagens, efeitos colaterais, riscos, custos e outras informações pertinentes.
Dessa forma, é direito do paciente ter suas dúvidas sanadas pelo profissional responsável.
9. Anestesia
Para tratar um paciente com dignidade, procedimentos anestésicos devem estar disponíveis sempre que indicados.
10. Sigilo médico-paciente
Segundo o Parecer Consulta n.º 161.037/2012, recomenda-se que, excetuados os motivos de justa causa (risco de dano ao paciente ou a terceiros) e os de obrigação legal (como as doenças de notificação compulsória), o médico mantenha o sigilo quanto ao conhecimento de agravos à saúde do seu paciente.
11. Segunda opinião
O direito de procurar opinião ou parecer de um outro profissional a respeito de seu estado de saúde.
12. Atendimento digno
Todo paciente tem direito de receber cuidados adequados e respeitosos e de ser identificado e tratado através de seu nome e sobrenome.
Ele não pode ser identificado ou tratado usando números, códigos ou de maneira genérica, irresponsável ou preconceituosa.
Perguntas frequentes
A saúde é um direito do paciente?
Art. 196 da Constituição Federal: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Quais são os principais direitos do paciente?
Selecionamos alguns direitos assegurados aos pacientes tomando como fonte a Lei Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999 e os Pareceres dos Conselhos de Medicina na Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, em síntese: 1. Acompanhante 2. Cuidados humanizados 3. Não abandono 4. Legibilidade dos documentos de saúde 5. Alta hospitalar 6. Identificação 7. Pronto atendimento para emergências 8. Informação sobre atendimento, procedimentos e cuidados 9. Anestesia 10. Sigilo médico-paciente 11. Segunda opinião 12. Atendimento digno