O respeito pelo direito do paciente é uma condição fundamental para a prestação de serviços na área da saúde.

É base para atividades de atendimento ao paciente, sejam elas feitas presencialmente ou por meio do uso de tecnologia, como em consultas e monitoramentos à distância.

Continue a leitura para informar-se mais a respeito!

 

O que se caracteriza como direito do paciente?

Há uma série de regras a respeito das relações entre prestadores e usuários do sistema de saúde, tanto público quanto privado.

Essas regras estão consagradas nos direitos do consumidor, bem como na Constituição Federal e todo prestador de serviços de saúde precisa aderir a esses padrões.

Sobre isso, vamos analisar o que a Constituição diz a respeito no Artigo 196:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Embora seja uma referência clara ao SUS, esse parágrafo serviu de base para o desenvolvimento de normas para cuidados de saúde privados também.

 

O que a legislação prevê sobre o direito do paciente?

malhete e estetoscopio sobre uma mesa

A saúde é um direito de todos, algo que podemos ver presente em diversos tratados internacionais.

Em nossa própria Constituição, já citada antes, é possível notar a importância dada a este direito fundamental.

Na Lei 8080/90, por exemplo, mais especificamente em seu artigo terceiro:

“Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.”

No entanto, a regra mais significativa é dada pelo Ministério da Saúde na Portaria 1820/09.

Essa regra discorre sobre os direitos, deveres e garantias asseguradas nos serviços de saúde:

“Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.”

 

O que é encontrado no Código de Ética Médica?

Também vale mencionar o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/18), cujo Capítulo V é dedicado aos relacionamentos com os pacientes e familiares.

O capítulo define obrigatoriedades que se tornam direito do paciente.

Tais como a responsabilidade do médico de explicar as alternativas de tratamento e os riscos a este relacionados ou a proibição do abandono do paciente pelo médico, salvo situações que possam prejudicar a relação com o usuário ou afetar seu desempenho.

 

Quais são direitos garantidos ao paciente?

medico explicando o direito do paciente para a familia

Selecionamos alguns direitos assegurados aos pacientes tomando como fonte a Lei Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999 e os Pareceres dos Conselhos de Medicina na Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde para explicar em maiores detalhes:

 

1. Acompanhante

Todo paciente possui o direito de ser acompanhado por uma pessoa designada por ele, se assim desejar.

Durante consultas, internações, exames pré-natais e parto, para a melhoria do seu conforto e do seu bem-estar físico e emocional.

 

2. Cuidados humanizados

Dar a atenção quando é preciso e certificar-se que os pacientes estejam à vontade no ambiente clínico ou hospitalar.

Qualquer pessoa que se sinta ouvida e respeitada tem mais chances de fornecer todos os detalhes a respeito do seu estado de saúde, o que pode ser crucial para diagnosticar e conduzir casos clínicos.

 

3. Não abandono

Após iniciar o tratamento, é vedado ao médico abandonar o paciente, a menos que haja eventos que prejudiquem a relação entre ambos ou então, o desempenho profissional.

Tem-se então a assistência continuada como garantia ao paciente salvo as exceções supracitadas.

 

4. Legibilidade dos documentos de saúde

O entendimento sobre a prescrição de saúde é crucial em qualquer tratamento.

A prescrição e outros documentos em formato digital surgem como uma solução a letras incompreensíveis, rasuras ou falta de informações nos documentos de saúde.

 

5. Alta hospitalar

O médico pode recusar-se a conceder alta hospitalar a um paciente sob seus cuidados se colocar a saúde deste em risco.

Ainda assim é direito do paciente decidir sua alta apesar do conselho do médico, devendo-se nessa situação responsabilizar-se por escrito.

Nesse caso, o médico tem a opção de encaminhar o caso para outro profissional que tenha sido recomendado ou aceito pelo paciente ou família.

 

6. Identificação

Poder identificar as pessoas responsáveis diretamente e indiretamente por sua assistência através de crachás visíveis e legíveis, com o nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.

 

7. Pronto atendimento para emergências

Casos nos quais há risco de vida são prioridade de atendimento.

Cabe ao médico triar e decidir sobre a ordem dos tratamentos (veja protocolo de manchester).

Porém, cada caso deverá receber os devidos cuidados assim que possível.

 

8. Informação sobre atendimento, procedimentos e cuidados

Além de consultas, todo paciente tem direito a informações claras sobre atendimentos e procedimentos médicos.

O que inclui suas vantagens, desvantagens, efeitos colaterais, riscos, custos e outras informações pertinentes.

Dessa forma, é direito do paciente ter suas dúvidas sanadas pelo profissional responsável.

 

9. Anestesia

Para tratar um paciente com dignidade, procedimentos anestésicos devem estar disponíveis sempre que indicados.

 

10. Sigilo médico-paciente

Segundo o Parecer Consulta n.º 161.037/2012, recomenda-se que, excetuados os motivos de justa causa (risco de dano ao paciente ou a terceiros) e os de obrigação legal (como as doenças de notificação compulsória), o médico mantenha o sigilo quanto ao conhecimento de agravos à saúde do seu paciente.

 

11. Segunda opinião

O direito de procurar opinião ou parecer de um outro profissional a respeito de seu estado de saúde.

 

12. Atendimento digno

Todo paciente tem direito de receber cuidados adequados e respeitosos e de ser identificado e tratado através de seu nome e sobrenome.

Ele não pode ser identificado ou tratado usando números, códigos ou de maneira genérica, irresponsável ou preconceituosa.

 

Perguntas frequentes

A saúde é um direito do paciente?

Art. 196 da Constituição Federal: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Quais são os principais direitos do paciente?

Selecionamos alguns direitos assegurados aos pacientes tomando como fonte a Lei Estadual (São Paulo) Nº 10.241, de 17/03/1999 e os Pareceres dos Conselhos de Medicina na Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, em síntese: 1. Acompanhante 2. Cuidados humanizados 3. Não abandono 4. Legibilidade dos documentos de saúde 5. Alta hospitalar 6. Identificação 7. Pronto atendimento para emergências 8. Informação sobre atendimento, procedimentos e cuidados 9. Anestesia 10. Sigilo médico-paciente 11. Segunda opinião 12. Atendimento digno