PCMSO: o que é, quando deve ser feito e como funciona?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) trata-se de um recurso essencial para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação.
As empresas devem se adaptar a essas normas para garantir a saúde dos seus trabalhadores.
Continue lendo este conteúdo para entender mais sobre as normas do PCMSO, como funcionam e como uma organização poderá adequar-se.
O que é PCMSO?
O PCMSO tem como objetivo propiciar e proteger a saúde e segurança de empregados em relação aos riscos ocupacionais.
A exigência de que os empregadores criem e implementem o PCMSO é regido pela norma regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Nas descrições das diretrizes da NR, observamos a necessidade tanto da vigilância passiva quanto da vigilância ativa na saúde do trabalhador por meio de demanda espontânea de empregados e de exames médicos dirigidos.
Dentre outras responsabilidades no planejamento das empresas encontram-se os exames:
- admissional;
- periódicos;
- de retorno ao trabalho;
- de mudança de risco ocupacional;
- demissional.
Qual a diferença entre o PCMSO e o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), instituído pela NR 09, estabelece que, através da antecipação, haja o controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O intuito do PPRA é identificar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e estabelecer ações que os protejam desses riscos, como recomendar o uso de equipamentos de proteção individual se necessário.
O PCMSO e o PPRA são parte de um conjunto de iniciativas na saúde dos trabalhadores e devem estar em harmonia com as demais NR.
O PPRA pode ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou outras pessoas com competência para tal.
Já o PCMSO é feito por um médico do trabalho.
Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a empresa poderá contratar profissional de outra especialidade como responsável pelo programa.
Por que esses programas são importantes?
Esses regulamentos devem existir e serem seguidos rigorosamente para que as organizações proporcionem um ambiente seguro para todos os seus colaboradores.
É fundamental abordar todas as preocupações de segurança e bem-estar dos funcionários.
As empresas que não realizarem os exames ou não tiverem esses programas, poderão sofrer multas ou até mesmo ações judiciais caso comprometam a segurança de seus funcionários.
O responsável da empresa também poderá se responsabilizar judicialmente por quaisquer danos decorrentes.
Quem deve implementar?
A NR-7 enfatiza a necessidade de todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores desenvolverem e implementarem um Programa de Controle Médico de Segurança e Saúde Ocupacional.
Exceto algumas empresas (microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP) que são desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com a NR 01.
Porém essas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
Ao empregador que deve aplicar o programa são dadas algumas obrigações:
- Garantir a elaboração e efetiva implantação do programa;
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao exame;
- Indicar médico do trabalho responsável.
Aos médicos do trabalho que ficarem responsáveis pelo programa, algumas atribuições são mandatórias.
Essas variam com o grau de risco e número de funcionários de cada empresa.
Qualquer empresa que não fizer a implementação deste programa estará sujeita a sofrer uma multa.
Perguntas frequentes
Quem faz o PCMSO?
O PCMSO é feito por um médico do trabalho. Porém, inexistindo médico do trabalho na localidade, a empresa poderá contratar profissional de outra especialidade como responsável pelo programa.
Quando se faz o PCMSO?
Por ser um recurso essencial para a manutenção da saúde dos membros de uma corporação, o trabalhador deve realizar o PCMSO a cada dois anos (se tiver mais de 18 anos de idade) ou anualmente (se tiver menos 18 ou mais de 45 anos de idade).