Aviso: ressaltamos que os tópicos e assuntos abordados a seguir não fazem parte de um Plano de Negócio. Este é apenas um artigo que explora o ambiente pelo qual o empreendedor pode vislumbrar uma oportunidade de negócio. Queremos apenas desmistificar e passar uma visão geral sobre o funcionamento e estrutura de um Centro de Diagnóstico por Imagem. Consulte por entidades como SEBRAE, ANVISA, Vigilância Sanitária e outros órgãos regulamentadores da sua cidade para obter mais informações.

Direcionado para a realização de serviços radiodiagnósticos, como radiografia convencional, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia, ultrassom, entre outros, um Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI) geralmente não oferece consultas clínicas.

Com equipe especializada e subespecializada, suas atividades enquadram-se a um laboratório radiológico. Quanto a assuntos monetários, é um tipo de negócio que requer alto investimento para bom retorno. Pois requer alto investimento em instalações, equipamentos e equipe altamente especializada.

Para seu funcionamento, um centro de diagnóstico por imagem precisa estar localizado em um endereço específico por conta dos riscos que a radiologia apresenta. Um alvará de funcionamento só é entregue a um projeto de CDI após a regularização de licenças e registros característicos.

De forma geral, para registrar uma empresa, a primeira providência é contratar um contador – profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas.

O contador pode informar sobre a legislação tributária pertinente ao negócio. Mas, no momento da escolha do prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais indicados por empresários com negócios semelhantes.

Para legalizar a empresa, é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições. As etapas do registro são:

– Registro de empresa nos seguintes órgãos:

– Junta Comercial;

– Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

– Secretaria Estadual da Fazenda;

– Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento;

– Corpo de Bombeiros Militar.

– Visita à prefeitura ou administração regional da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for o caso) para fazer a consulta prévia de local para verificar se o zoneamento é compatível com a atividade comercial.

– Obtenção do alvará ou licença de funcionamento – adequar às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal, a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância de Saúde, estadual e municipal, fica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde (quando for o caso);

As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é necessário que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça às necessidades próprias do consumidor, na condição de destinatário final.

Por ser uma atividade de caráter público, os estabelecimentos de saúde precisam atender à legislação específica. Em termos gerais o setor é regulado pelas leis abaixo:

– Lei 8.080, de 19/9/91990 – Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

– Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei no 8.080)

– Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei no 8.080)

– Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei no 8.080)

– Lei 8.142, de 28/12/1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

– Portaria 2.203, de 05/11/1996 – Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.

– Portaria 373, de 27/2/2002 – Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.

– Resolução 399, de 22/2/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.

Adicionalmente, é possível consultar no Portal da Saúde do Ministério da Saúde mais de 60.000 normas específicas do setor através do SAÚDELEGIS.

Sua edificação deve ser tão precisa quanto a localização. É evidente que, para comportar um centro radiológico, reformas geralmente são necessárias para adequações exigidas pelos órgãos públicos locais. Vistorias em instalações como essas são frequentes.

Já a estrutura interna de um centro de diagnóstico por imagem precisa ser minuciosa. O posicionamento de todos equipamentos devem ser levados em consideração, até mesmo quanto à localização das janelas. E somente depois de aprovado o projeto, após essas etapas, o CDI poderá finalmente sair do papel.

Com tudo isso, para um bom e seguro funcionamento de um CDI, sucede a orientação do Ministério da Saúde. Dada averiguação, a instalação de blindagens especiais na estrutura do imóvel são importantes para a segurança de funcionários e pacientes, visto evitar a contaminação por material radioativo. Instalação de equipamento de ressonância magnética também requer atenção especial devido ao forte campo magnético.

Os riscos da exposição a radioatividade, apesar de haver controvérsia, são de conhecimento popular, assim como as suas consequências. Por isso, é indispensável ter um responsável técnico para desempenhar e fiscalizar funções específicas, como um supervisor de proteção radiológica, médico para supervisionar a administração de contraste e possíveis reações, entre outras.

É imprescindível um CDI ter uma equipe especializada. Deveras, isso convém em qualquer tipo de negócio. Todavia, exclusivamente no CDI, imagine os danos causados por desleixo e manuseio errôneo com equipamentos radiológicos?!

Por ser uma organização de saúde, somente profissionais da área estão habilitados para compor a equipe técnica de uma CDI. Não estamos falando meramente da satisfação de um cliente, mas da sua saúde. Testes diagnósticos equivocados poderiam alterar a conduta clínica e agravar o problema de um paciente.

Investir nesse tipo de negócio requer formação e experiência. Isto é, o empreendedor precisa ter bagagem na área médica e ainda ser credenciado para registro e habilitação da empresa. Assim sendo, a empresa pode também oferecer serviços às outras redes de saúde.

Para toda aquisição de equipamentos, seja implementação, melhoria ou substituição, é necessário que o CDI crie um memorando. Esse documento apontará os equipamentos utilizados para realização dos exames e procedimentos. Assim, a relação inclui o fabricante da máquina, sua utilização e até mesmo o ano de fabricação. Para manter a licença de funcionamento, esse memorando deve ser sempre atualizado junto aos setores responsáveis.

E por falar em equipamentos, como já mencionado, o investimento é alto. Máquinas como mamógrafos, aparelhos de raio-x, tomógrafo, ultrassom, ressonância magnética, têm valores elevados. Além do que, é importante a compra de equipamentos novos ou usados com ótimo estado de conservação, com orientações específicas dos fabricantes assim como regulamentos quanto a blindagem. A manutenção destes tipos de equipamentos costuma ser cara, então a aquisição de usados deve ser feita com muita cautela.

Para o manuseio habitual das máquinas, os funcionários devem utilizar equipamentos de proteção individual para a biosegurança (EPI). Em revés, na ocorrência de acidentes, o CDI é responsável pelo atendimento médico da equipe e de pacientes.

A instalação de um CDI requer um espaço médio de 300 m² de início. Deverá, então, incluir áreas para recepção e registro dos pacientes, salas para radiografias e laudos, além de espaços comuns, como administração, vestiários, refeitórios e áreas de serviço.

Um empreendedor não busca apenas sua realização pessoal, mas também a financeira. Com tantas exigências, resta a pergunta: qual a rentabilidade e tempo de retorno desse negócio? Em geral, respectivamente, alta e médio prazo. Os serviços de um CDI são indispensáveis na área da saúde. Mas como todo negócio é necessário um bom posicionamento de mercado e gestão profissional para o sucesso

Existem também boas notícias que podem motivar muito  empreendedores e gestores desta área. Além de expandir a sua carteira com médicos especialistas e subespecialistas em distintas áreas da medicina, o gestor de um CDI pode: encurtar processos para a entrega de laudos, atuar em locais afastados das grandes metrópoles e terceirizar serviços com ótimo custo-benefício.

Gostou da idéia? Nos atentamos em oferecer conteúdos incisivos, como este, para auxiliar o gestor de um centro de diagnóstico por imagem. Navegue por nosso blog e saiba como a STAR Telerradiologia pode oferecer muito mais do que apenas medicina diagnóstica de qualidade.