O que é Levantamento Radiométrico (Radiometria)

|14 maio, 2024|Categorias: Diagnóstico|5 min de leitura|
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O levantamento radiométrico, também conhecido como laudo radiométrico ou radiometria, além de ser obrigatório, é também uma necessidade, visto que a calibração e as condições dos equipamentos que emitem radiação podem produzir fatores subestimados se não observados.

Não só o levantamento radiométrico, mas também o controle e otimização da dose ao paciente, cálculos de blindagem, entre outros, são de responsabilidade de um físico-médico no setor de radiologia.

Neste artigo, abordamos uma das principais responsabilidades de uma clínica de Radiologia, o Levantamento Radiométrico.

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O que é levantamento radiométrico?

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O levantamento radiométrico, ou radiometria, é a medição da dose de radiação emitida em áreas adjacentes onde o equipamento radiológico é utilizado. Tem como objetivo verificar se os níveis de dose expostos à equipe e ao público atendem aos limites estabelecidos por lei.

Assim, o levantamento radiométrico, com validade de 4 anos, é obrigatório para uma clínica de Radiologia começar a operar e obrigatório após qualquer modificação na sala e em equipamentos ou procedimentos que possam alterar o nível de radiação.

Os parâmetros de construção e blindagem do centro de imagem devem ser determinados para garantir a conformidade com o sistema de limitação de dose estabelecido pelo CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) na Norma CNEN-NE-3.01, de modo a fornecer proteção radiológica adequada para profissionais e público exposto a equipamentos nucleares e radiológicos.

Embora a Lei nº 6437/77 estipule a responsabilidade da fiscalização sanitária para o licenciamento dos serviços de diagnóstico por imagem, foi somente em 1994 que foi editada a primeira legislação sanitária, a Resolução SS 625/94, que prevê a obrigatoriedade da apresentação do levantamento radiométrico para o Licenciamento Sanitário.

Em 1998, a Portaria SVS/MS 453/98 estabeleceu os requisitos obrigatórios do levantamento radiométrico para instituições de saúde na área de radiologia diagnóstica e intervencionista no Brasil.

Essas regulamentações tiveram efeito de redução de riscos aos trabalhadores e pacientes, e criaram um novo mercado de trabalho e fortaleceram a física médica do diagnóstico por imagem.

 

Como é feito o levantamento radiométrico?

Em 2005, a ANVISA publicou um manual de Radiodiagnóstico Médico indicando que, independentemente da faixa de energia, as medidas radiométricas podem ser realizadas no modo taxa ou dose integrada, bem como o uso de fatores de conversão.

A Portaria CVS/SP 18 determina a necessidade de utilização de equipamentos com sensibilidade de 0,01 nGy para levantamento radiométrico. E a Resolução DIVS/SES 002/2015 aborda as características relacionadas ao tempo de resposta e dependência energética.

Para cada tipo de equipamento ou instalação, deve-se ser realizado os procedimentos conforme a orientação da ANVISA. Em geral, as leituras são feitas com aparelhos de medição calibrados e uma câmara de ionização, cujo volume é sensível o suficiente para detectar radiação na parede do local.

No caso de equipamentos de raios X convencionais, por exemplo, são utilizados como instrumentos: monitor de área com tempo de resposta adequado e devidamente calibrado;  objeto espalhador (água ou acrílico) com dimensões aproximadas às do abdômen de um adulto típico; e trena.

A metodologia do levantamento radiométrico, em resumo, envolve desenhar o croqui da sala em que o equipamento está instalado, determinar os parâmetros de operação, direcionar o feixe para as barreiras e realizar cálculos (como fatores de uso, ocupação e carga de trabalho).

 

Como é o laudo de levantamento radiométrico?

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Um laudo de levantamento radiométrico, laudo de radiometria ou, simplesmente, laudo radiométrico, desempenha um papel essencial na avaliação dos sistemas de proteção radiológica para diversas atividades que utilizam radiação ionizante.

Devido ao alto risco do uso de radiação ionizante, laudos de levantamento radiométrico são exigidos por lei, como falamos anteriormente. Sendo assim, se o laudo de levantamento radiométrico não estiver sendo realizado com a frequência exigida, a clínica de Radiologia pode estar expondo seu público, tanto profissionais quanto equipe, a doses extras de radiação.

Dentre as consequências da exposição demasiada à radiação estão: câncer, queimaduras, catarata, infertilidade, entre outras. Tudo depende da quantidade de radiação ionizante a que o indivíduo estiver exposto.

De acordo com a Resolução RDC 330/2019 da ANVISA, o laudo de levantamento radiométrico deve conter:

croquis da instalação e vizinhanças, com o layout apresentando o equipamento e o painel de controle, com indicação da natureza e da ocupação das salas adjacentes;

identificação do equipamento e seu(s) tubo(s), indicando fabricante, modelo e número de série;

descrição da instrumentação utilizada e da calibração;

descrição dos fatores de operação utilizados no levantamento, incluindo corrente, tempo, tensão de pico, direção do feixe, tamanho de campo, fantoma, entre outros, conforme o caso concreto;

carga de trabalho máxima estimada e os fatores de uso relativos às direções do feixe primário;

leituras realizadas em pontos dentro e fora da área controlada, considerando as localizações dos receptores de imagem, observando-se a exigência de que as barreiras primárias sejam avaliadas sem fantoma, e os pontos de leitura estejam assinalados nos croquis.

 

O que é teste de radiação de fuga?

O teste de radiação de fuga avalia o nível de radiação evadido pelo cabeçote do equipamento radiológico. Geralmente é realizado após o levantamento radiométrico e com a mesma frequência: a cada 4 anos.