Uma das preocupações recorrentes em conversas com nossos clientes é a regulamentação da Telerradiologia (e, consequentemente, das próprias clínicas ou hospitais) às exigências previstas na legislação brasileira. Pensando nisso, preparamos esse post com os principais cuidados a serem tomados com base em nossa experiência e nas regulamentações da ANVISA e do Conselho Federal de Medicina.
Autorização do Paciente
O paciente deve autorizar a transmissão das suas imagens e dados para utilização em Telerradiologia por meio de termo de consentimento livre e informado. Na STAR, trabalhamos com um modelo de termo revisado e aprovado por nossa consultoria especializada.
Dados Clínicos
A transmissão dos exames deve ser acompanhada dos dados clínicos do paciente, seja no pedido médico preenchido pelo médico solicitante ou em questionários pré-exame aplicados pela equipe do setor de imagem onde o exame é realizado. O motivo disso é que essas informações são imprescindíveis para auxiliar o médico radiologista a elaborar os relatórios, permitindo estreitar as hipóteses diagnósticas e tornando os laudos mais conclusivos e relevantes. Quem sai ganhando é sempre o paciente!
Especialistas Local e à Distância
A regra geral é que deve haver um especialista local em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com inscrição no CRM, como responsável pelos exames de radiologia especializada ou contrastada, tomografia computadorizada ou ressonância magnética. Para atividades específicas de Medicina Nuclear, o responsável deverá ser médico portador de título de especialista em Medicina Nuclear. Excepcionalmente, em caso de radiologia geral não contrastada (p.ex., mamografia e radiografia de tórax, coluna ou articulações) e de exames de emergência, o médico responsável pelo paciente (não necessariamente radiologista) poderá responsabilizar-se pelo exame do paciente.
Área de Atuação
Portadores de certificados de atuação em mamografia e densitometria óssea só podem assumir a responsabilidade pela transmissão de exames e emitir relatórios na respectiva área.
Limitação para a Prática à Distância
É vedada a utilização da telerradiologia para procedimentos intervencionistas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e também para ultrassonografia.
Inscrição do Radiologista
O radiologista deve estar inscrito no CRM do estado em que trabalha, e não necessariamente no local em que o exame foi realizado.
A STAR Telerradiologia está em total conformidade com a regulamentação da ANVISA e do CFM, em especial em relação às normais aplicáveis à Telerradiologia previstas na Resolução CFM n° 2.107/2014.
Quer sabe mais? Entre em contato conosco!